Questão
ID 1736466Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assuntos: Município de Campinas - Lei 11.571/2003 - Disciplina o Plantio, o Replantio, a Pode, a Supressão e o Uso Adequado e Planejado da Arborização Urbana e Dá Outras Providências
Ano: 2019 Banca: URI Santo Ângelo Órgão: Prefeitura Municipal de Santo Ângelo
A arborização tem por objetivos a melhoria da qualidade de vida dos habitantes e tornar bem comum os exemplares arbóreos existentes nos passeios, praças, parques, logradouros públicos e áreas privadas do Município. É vedada a poda drástica ou excessiva da arborização pública ou privada (Lei 2.916 /2005 – Arborização Urbana Municipal – Art. 27). De acordo com o parágrafo único desse artigo, entende-se por poda drástica ou excessiva:
I. A eliminação total das ramificações terciárias e secundárias de qualquer espécie arbórea, sendo justificativa a sua regeneração.
II. Podar somente um lado da copa, ocasionando deficiência no desenvolvimento estrutural da árvore.
III. A poda da parte superior da copa, eliminando a gema apical.
IV. A poda fora das especificações técnicas indicadas pelo órgão ambiental municipal.
Dos itens acima, está (estão) incorreto (s):