Questão
ID 170795Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assuntos: Lei Complementar Estadual nº 880/2025 de Santa Catarina - Institui o Serviço Militar Estadual Temporário (SEMET), Lei Nº 14.751/2023 - Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos Termos do Inciso XXI do Caput do Art. 22 da Constituição Federal, Altera a Lei Nº 13.6
Ano: 2026 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
A incorporação é o ato administrativo de inclusão no serviço ativo das instituições militares estaduais. No âmbito do SEMET, a lei define a incorporação como a forma exclusiva de ingresso.
De acordo com o art. 5º da LC 880/2025, os indivíduos incorporados ao SEMET passam a ser denominados: