Questão
ID 1702112Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Município de Itapira - Lei Municipal Nº 1.056/1972
Ano: 2022 Banca: ASSESSORIA E GESTÃO INTEGRADA EM RECURSOS HUMANOS S/C LTDA. ME Órgão: Prefeitura Municipal de Silveiras
Segunda Lei Municipal nº 575/2003 que Institui o Código Tributário do Município de Silveiras/SP, a taxa de licença para publicidade não incidirá sobre:
I – cartazes ou letreiros destinados a fins patrióticos, educacionais religiosos ou eleitorais, em qualquer caso;
II – tabuletas indicativas de lojas, bares e restaurantes, bem como as de rumo ou direção de estradas;
III – tabuletas indicativas de hospitais, casas de saúde, ambulatórios e prontos-socorros.
IV – placas colocadas nos vestíbulos de edifícios, nas portarias de consultórios, de escritórios e de residências, identificando profissionais liberais, sob a condição de que contenham apenas o nome e a profissão do interessado, e não tenham dimensões superiores a 80cm X 40cm;
V – placas indicativas, nos locais de construção, dos nomes de firmas, engenheiros e arquitetos responsáveis pelos projetos ou execução de obras particulares ou públicas.