Questão
ID 1670884Disciplina: Serviço Social
Assunto: ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DA PROFISSÃO - CFESS/CRESS - E RESOLUÇÕES DO CFESS
Ano: 2018 Banca: COPEVE/UFAL - FUNDEPES Órgão: Universidade Federal de Alagoas
RESOLUÇÃO CFESS Nº 569, de 25 de março de 2010
[...]
Considerando que a realização de terapias não possui relação com a formação profissional estabelecida nas diretrizes curriculares do curso de graduação em Serviço Social, aprovadas pela Resolução CNE/CES/MEC nº 15, de 13 de março de 2002, sendo incompatíveis com as competências e atribuições estabelecidas na Lei nº 8.662/93;
Considerando que a realização de terapias não constitui matéria, conteúdo, ou objeto do curso de graduação em Serviço Social a Resolução CNE/CES/MEC nº 15, de 13 de março de 2002, citada a seguir, ao definir as competências e habilidades do assistente social:
“A) GERAL
[...]
B) ESPECÍFICAS
A formação profissional deverá desenvolver a capacidade de:
[...]
- realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais;
- prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e à garantia dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos;
[...] Disponível em: < www.cfess.org.br res_cfess_569_2010.pdf="" arquivo="" >. Acesso em: 27 set. 2018.
Na prática profissional do assistente social no âmbito da saúde, essa resolução implica a possibilidade de intervenção que vise