Questão 1669707

Farmácia · 2024

Questão

ID 1669707

Disciplina: Farmácia

Assunto: Lei Nº 13.021/2014 — Exercício e Fiscalização das Atividades Farmacêuticas

Ano: 2024 Banca: COTEC FADENOR - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas Órgão: Prefeitura Municipal de Pirapora


A atuação e a inserção do farmacêutico na equipe de fiscalização sanitária são fundamentais para a proteção da saúde pública e, até mesmo, do direito fundamental à vida. Somente o profissional farmacêutico, em razão da sua formação acadêmica e de aspectos relacionados à legislação vigente, possui plena capacidade técnica e legal para aferir eventual risco sanitário relativo à fabricação, manipulação, armazenagem, transporte e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para a saúde.

As áreas fiscalizadas pelo farmacêutico, de forma privativa, em consonância com a legislação vigente, foram recentemente definidas como de alto grau de risco sanitário, segundo a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa n.º 153, de 27 de abril de 2017, não sendo possível o seu licenciamento sem a prévia fiscalização por esse profissional.

Além da capacidade técnica inerente à sua formação, o exercício profissional e as atribuições privativas do farmacêutico, na vigilância sanitária, estão previstos nas Leis Federais n.° 13.021/2014 e 3.820/1960, e no Decreto Federal n.º 85.878/1981, que define como atos de responsabilidade privativa do farmacêutico

I - a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica.

II - a elaboração de laudos técnicos relacionados a atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica.

III - a realização de perícias técnico-legais em atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica.

Fonte: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA (CFF). O farmacêutico na Vigilância Sanitária. 2017. p. 11-12. Adaptado.

Diante do exposto, pode-se afirmar que os atos de responsabilidade privativa do farmacêutico estão descritos em

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