Questão
ID 1653950Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Município de Criciúma - Lei Nº 2.847/1993 - Código de Obras do Município de Criciúma
Ano: 2022 Banca: Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina Órgão: Prefeitura Municipal de Maravilha
Para efeito da Lei de ocupação do solo de Maravilha, taxa de ocupação é o instrumento de controle de ocupação do solo que estabelece a relação entre a projeção máxima de construção permitida no plano horizontal e o tamanho do lote, definida em função do uso e da zona em que se situar. No cálculo da projeção máxima de construção permitida no plano horizontal, não serão computados para efeito de aplicação da taxa de ocupação:
I. Sacadas, balcões com até 1,20m (um metro e vinte centímetros) de profundidade ou área inferior a 5% (cinco por cento) da área do pavimento onde se situarem;
II. Marquises ou coberturas em balanço, até 1,20m (um metro e vinte centímetros).
III. Beirais até 0,90cm (noventa centímetros).
IV. Pérgolas até 5,00m (cinco metros) de largura.
V. Piscinas e quadras desportivas descobertas.
VI. Centrais de gás.
VII. Subestações de energia elétrica.
VIII. Abrigos para acondicionamento de lixo.
IX. Áreas destinadas à guarda e circulação de veículos.
Diante disto é correto afirmar: