Questão 1653950

Legislação Estadual, Distrital e Municipal · 2022

Questão

ID 1653950

Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal

Assunto: Município de Criciúma - Lei Nº 2.847/1993 - Código de Obras do Município de Criciúma

Ano: 2022 Banca: Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina Órgão: Prefeitura Municipal de Maravilha


Para efeito da Lei de ocupação do solo de Maravilha, taxa de ocupação é o instrumento de controle de ocupação do solo que estabelece a relação entre a projeção máxima de construção permitida no plano horizontal e o tamanho do lote, definida em função do uso e da zona em que se situar. No cálculo da projeção máxima de construção permitida no plano horizontal, não serão computados para efeito de aplicação da taxa de ocupação:

I. Sacadas, balcões com até 1,20m (um metro e vinte centímetros) de profundidade ou área inferior a 5% (cinco por cento) da área do pavimento onde se situarem;

II. Marquises ou coberturas em balanço, até 1,20m (um metro e vinte centímetros).

III. Beirais até 0,90cm (noventa centímetros).

IV. Pérgolas até 5,00m (cinco metros) de largura.

V. Piscinas e quadras desportivas descobertas.

VI. Centrais de gás.

VII. Subestações de energia elétrica.

VIII. Abrigos para acondicionamento de lixo.

IX. Áreas destinadas à guarda e circulação de veículos.

Diante disto é correto afirmar:

Alternativas da questão 1653950
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