Questão
ID 1653946Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Município de Maravilha - SC
Ano: 2022 Banca: Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina Órgão: Prefeitura Municipal de Maravilha
Conforme a legislação urbanística de Maravilha, os recuos frontais e afastamentos laterais e de fundos mínimos de cada edificação, com relação ao alinhamento predial e às divisas laterais e de fundos, serão sempre tomados perpendicularmente em relação às mesmas, a partir do ponto mais avançado da edificação. Nos lotes de esquina, o recuo frontal para a via secundária poderá ser no mínimo de: