Questão
ID 161126Disciplina: Língua Portuguesa
Assuntos: Conjunções Subordinativas Causais, Conjunções Subordinativas Comparativas, Conjunções Subordinativas Condicionais, Conjunções Subordinativas Consecutivas, Conjunções Subordinativas Finais, Conjunções Subordinativas Proporcionais, Conjunções Subordinativas Temporais
Ano: 2024 Banca: Fundação Aroeira Órgão: Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás
TEXTO III
O Direito ao esperneio
Se essas entidades médicas tencionam continuar correndo atrás de direitos que não têm, obcecadas pela ideia de prejudicar outras categorias, é problema delas. Afinal, o direito ao esperneio, ou “jus esperandi”, como se diz popularmente, não depende de formalismos para ser exercitado. Este Conselho só se permite chamar sua atenção para o fato de que esgrimir contra moinhos de vento, no melhor estilo quixotesco, não é exatamente a atitude mais adequada para representantes de uma elite profissional tão respeitada e cônscia de sua posição, como é o caso dos médicos.
(Disponível em: http://www2.jornaldotocantins.com.br/ 02set.2004/colunas/tendências/gilbertolinhares. Adaptado. Acesso em:18 fev. 2024)
Considere os fragmentos: “Se essas entidades médicas tencionam...” ; ...”não depende de formalismos para ser exercitado...”. Os vocábulos “Se” e “para” estabelecem, respectivamente entre as orações, relações de: