Questão
ID 1571421Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assuntos: Lei Complementar Distrital Nº 755/2008 - Define Critérios para Ocupação de Área Pública no Distrito Federal Mediante Concessão de Direito Real de Uso e Concessão de Uso, para as Utilizações Que Especifica
Ano: 2016 Banca: FAEPESUL Órgão: Prefeitura Municipal de Araranguá
Em relação à concessão do comércio permanente, a prefeitura outorgará licença provisória de uso de espaços nos logradouros públicos para a instalação de serviços que considerar pertinentes ao apoio da população, tais como bancas de jornais e assemelhados, pontos de taxi ou vans, floristas, cafeterias e similares, desde que em contrapartida da manutenção de mobiliários urbanos correlatos e atendidas as disposições de legislação especifica sobre a preservação patrimonial. As instalações destes serviços deverão estar localizadas:
I. A mais de 60,00 m (sessenta metros) de outra instalação idêntica já concessionada;
II. A mais de 120,00 m (cento e vinte metros) de estabelecimento regular, cuja atividade principal seja correlata;
III. Em áreas onde não estejam perturbando a visão dos condutores de veículos;
IV. Em áreas que não configurem calçadas e passeios, mesmo que estando além de seu alinhamento provoque o uso vinculado destes espaços;