Questão
ID 1563512Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assuntos: Lei Nº 14.810/2004 - Institui o Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, Introduz Alterações na Lei no 13.162, de 5 de Novembro de 1997 e Dá Outras Providências
Ano: 2018 Banca: MPE GO - Ministério Público de Goiás Órgão: Ministério Público do Estado de Goiás
O Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 14.810/2004) estabelece, em seu art. 46, que “É vedada a designação, a qualquer título, para cargos em comissão ou funções gratificadas da administração do Ministério Público do Estado de Goiás, de cônjuge ou companheiro e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, de Promotores e Procuradores d e Justiça em atividade ou aposentados há menos de 5 (cinco) anos” e que “Ao servidor do Ministério Público do Estado de Goiás é vedado manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro, ou parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau”. Essas normas visam a combater o que se conhece por: