A esposa de um preso, contando com a conivência do Diretor do Presídio, ingressa na unidade prisional, no dia de visitas, com um aparelho celular e o entrega a seu marido, que está preso, cumprindo pena em razão de condenação definitiva. O Diretor do Presídio praticou o crime de prevaricação imprópria (CP, art. 319-A) e a esposa do preso cometeu o delito de favorecimento real impróprio (CP, art. 349-A). Se ficar demonstrado que o preso induziu ou instigou a esposa a levar o celular, também responderá pelo crime de favorecimento real impróprio (CP, art. 349-A).