João Cruel, com a finalidade de matar seu inimigo José Mala, ministra veneno em coquetel mesmo sabendo
que a referida bebida seria servida a todos os convidados de uma festa, o que de fato ocorreu, vindo, diante
disso, a matar o seu inimigo e aos demais convidados que ingeriram tal bebida; entretanto, uma das convidadas
estava grávida, de maneira que da sua morte decorreu necessariamente o aborto. Conforme ensinamento do
Promotor de Justiça Marcelo André de Azevedo, neste caso, tendo João Cruel consciência do estado de
gravidez, estaria configurado também o dolo direto de terceiro grau.