Atente-se para o caso-paradigma da jurisprudência alemã acerca do ponto: "X e Y decidem praticar roubo
contra Z, apertando um cinto de couro no pescoço da vítima para fazê-la desmaiar e cessar a resistência, mas a
representação da possível morte de Z com o emprego desse meio leva à substituição do cinto por um pequeno
saco de areia, em tecido de pano e forma cilíndrica, com que pretendem golpear a cabeça de Z, com o mesmo
objetivo. Na execução do plano alternativo, rompe-se o saco de areia e, por isso, os autores retomam o plano
original, afivelando o cinto de couro no pescoço da vítima, que cessa a resistência e permite a subtração dos
valores. Então, desafivelam o cinto e tentam reanimar a vítima, sem êxito: ela está morta". Ao estudar o caso
(Lederriemenfall), a doutrina nacional concorda com o desfecho de seu julgamento e reconhece, na hipótese, a
imprudência consciente em razão de duas circunstâncias, a saber: a) a confiança na evitação do resultado
representada pela troca do cinto de couro pelo saco de pano; b) a não conformação com o resultado típico,
revelada pelo sincero esforço de reanimação da vítima.