As majorantes e minorantes, também conhecidas como causas de aumento e de diminuição de pena, são encontradas em nosso Código Penal, somente na Parte Geral, especificando o quantum do aumento ou diminuição da pena em frações, dobro ou triplo, por exemplo. São aplicadas na segunda fase da Sentença Penal Condenatória. As agravantes e atenuantes são encontradas em nosso Código Penal, tanto na Parte Geral quanto na Parte Especial do Código Penal, e não dizem o quantum irão agravar ou atenuar a pena do autor delituoso, ficando a critério do juiz. Este não poderá reconhecer a existência de atenuantes inominadas. As agravantes e atenuantes são aplicadas na terceira fase da dosimetria da pena. Já as qualificadoras somente são encontradas na Parte Especial do Código Penal, constituindo-se em um verdadeiro tipo qualificado, que piora a situação do autor do delito, possuindo um novo mínimo e um novo máximo da pena em abstrato mais gravoso em relação ao tipo fundamental. Situa-se na primeira fase da dosimetria da pena.