Considere que Paulo tenha sido acusado de ter premeditado a
morte de Marta, com quem fora casado por vinte anos, para
ficar com todos os bens do casal, e de ter auxiliado na
consecução do homicídio. Considere, ainda que, um mês antes
do fato delituoso, Paulo tenha descoberto que Marta lhe era
infiel. Nessa situação, é incompatível o reconhecimento, pelo
tribunal do júri, do fato de ter Paulo agido por motivo torpe e,
concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante
valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta
do adultério.