Questão
ID 1544592Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas)
Assunto: Decreto nº 4.552/2002 - Regulamento da Inspeção do Trabalho
Ano: 2014 Banca: EXATUS / EXATUSPR - Promotores de Eventos e Consultorias Órgão: Companhia Energética de Brasília
Conforme Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro
de 2002, Art. 23. Os Auditores-Fiscais do Trabalho
têm o dever de orientar e advertir as pessoas
sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores
quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, e
observarão o critério da dupla visita nos seguintes
casos, exceto:
de 2002, Art. 23. Os Auditores-Fiscais do Trabalho
têm o dever de orientar e advertir as pessoas
sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores
quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, e
observarão o critério da dupla visita nos seguintes
casos, exceto: