Questão
ID 1541740Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Art. 132
Ano: 2016 Banca: FUNDATEC - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências Órgão: Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu
O Art. 132 determina que, ao ser interrompido o gozo de férias, seja garantido ao servidor a complementação da fruição tão logo cesse a causa da interrupção e que as férias somente poderão ser interrompidas por: