Questão
ID 153914Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assuntos: Decreto nº 5.545/2023 - Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à gestão de contratos administrativos no âmbito da Administração Pública estadual, Regras Gerais de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
A Administração Pública estadual, ao se deparar com um novo projeto de infraestrutura de elevadíssima complexidade técnica e longa duração, avalia a necessidade de instituir um aparato de gestão contratual mais robusto do que a simples designação de um gestor e um fiscal individualizados. Para tal, a autoridade competente considera a possibilidade de constituir uma comissão para gestão e fiscalização do contrato, conforme prerrogativa legal do Decreto nº 5.545/2023. Considerando o cenário e as disposições do Art. 9º do Decreto, julgue as afirmativas a seguir:
I. A autoridade competente é facultada a designar uma comissão, que deve ser composta por, no mínimo, 3 (três) membros, podendo atuar tanto como gestora quanto fiscal, ou em ambas as funções, mediante a devida justificativa.
II. A designação de comissão gestora e/ou fiscal é uma medida discricionária da autoridade, exigida unicamente quando o valor do contrato ultrapassar o limite estabelecido para dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia.
III. Quando designada uma comissão, esta assume a totalidade das atribuições de gestor e fiscal, não sendo admitida a delegação de tarefas específicas a outros servidores.
IV. A comissão poderá ser designada para atuar em ambas as funções (gestor e fiscal), desde que, para contratos de grande vulto, haja a prévia aprovação do Secretário de Estado da pasta contratante.
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