Questão
ID 1537175Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assuntos: Lei Complementar N° 1.354/2020 - Dispõe sobre as Aposentadorias e Pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo, nos Termos do Artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo
Ano: 2023 Banca: FUNDATEC - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências Órgão: Procuradoria-Geral do Estado - PGE MA
Machado de Assis, titular do cargo efetivo de professor da rede pública estadual desde 21 de junho de 1997, requereu à São Paulo Previdência (SPPrev) aposentadoria com fundamento no artigo 10º, §§ 4º e 6º, I, da Lei Complementar nº 1.354/2020, que lhe garantia proventos calculados segundo o critério da integralidade. Em 29 de setembro de 2022, constatado o cumprimento dos requisitos postos naquela norma, a SPPrev fez publicar o ato de aposentadoria do servidor com fundamento no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.354/2020, que garante proventos calculados segundo o critério da média. Inconformado, Machado de Assis solicitou à Autarquia Previdenciária a revisão do ato administrativo, que deverá ser: