Questão
ID 1536081Disciplina: Contabilidade Geral
Assunto: Estruturas
Ano: 2015 Banca: IADES - Instituto Americano de Desenvolvimento Órgão: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
A redação do art. 178, da Lei nº 6.404/1976, alterada pela Lei nº 11.941/2009, ao tratar do grupo de contas do Patrimônio Líquido, faz referência à conta Prejuízos Acumulados e não mais à conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, como constava no texto original. A esse respeito, é correto afirmar que a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)