Questão
ID 151290Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assuntos: Lei Complementar Nº 312/2021 - Disciplina o Empreendimento Habitacional de Interesse Social - Ehis-cohab e o Empreendimento Habitacional de Mercado Popular - Ehmp-cohab, e Dá Outras Providências
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
De acordo com o Art. 28 da Lei nº 13.711/2021, em sua redação mais recente, os Loteamentos e empreendimentos de Interesse Social são aqueles enquadrados no Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, mediante Decreto Municipal, após a análise de diversos órgãos. A Lei também estabelece requisitos específicos de localização para tais empreendimentos.
Considerando as regras aplicáveis aos Loteamentos de Interesse Social no Município, analise as afirmativas a seguir:
I. O enquadramento desses empreendimentos depende da análise e parecer do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Urbanísticos (GRAPROURB), da Secretaria Municipal de Habitação e da Empresa Municipal de Construções Populares (EMCOP).
II. O Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (SeMAE) e a Secretaria Municipal da Fazenda não possuem competência legal para analisar e emitir parecer sobre o enquadramento de Loteamentos de Interesse Social, sendo esta atribuição exclusiva dos órgãos de planejamento e habitação.
III. A Lei prioriza que a localização desses loteamentos seja próxima à malha urbana consolidada, buscando ocupar os vazios urbanos e as áreas rurais circundadas por áreas urbanas.
IV. Uma vez enquadrado no Programa Municipal, o loteamento de interesse social fica dispensado da destinação de área institucional e de lazer, em razão de seu caráter social.
Está correto o que se afirma apenas em: