Questão
ID 1468464Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas)
Assunto: NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Ano: 2008 Banca: Fundação CESGRANRIO Órgão: Instituto Estadual do Ambiente
De acordo com a NR-6 da Portaria no 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI - todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador." Num laboratório clínico, constituem equipamentos de proteção individual os apresentados a seguir, EXCETO: