Questão
ID 142711Disciplina: Auditoria
Assuntos: Demais Tributos Municipais, Impostos e Lei Complementar
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
O Título VII, Capítulo II do Código Tributário do Município de Caxias trata da **Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP)**, mantida no Município com fundamento constitucional. O Art. 276 estabelece o fato gerador, a alíquota e as isenções dessa contribuição, que deve ser arrecadada pela concessionária de energia elétrica.
Analise as afirmativas sobre a CIP:
I. O fato gerador da CIP, para imóveis edificados, é o consumo de energia elétrica registrado, mediante ligação regular, em cada unidade imobiliária autônoma.
II. A alíquota da CIP, para os imóveis edificados, é de 10% (dez por cento) para todas as classes de consumo.
III. Ficam isentos da CIP os consumidores na faixa de 0 a 30 kWh/mês.
Está CORRETO o que se afirma em: