Questão
ID 142602Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas)
Assunto: NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
A correta classificação do grau de insalubridade (mínimo - 10%, médio - 20% ou máximo - 40%) é um dos pontos mais importantes do laudo pericial. O perito deve, além de caracterizar a insalubridade, indicar expressamente o grau aplicável, conforme os anexos da NR-15.
Analise as seguintes afirmativas sobre a classificação do grau de insalubridade no laudo:
I. O grau de insalubridade deve ser determinado pelo perito com base exclusivamente na classificação estabelecida para o agente nocivo nos anexos da NR-15, e não na gravidade do dano à saúde do empregado.
II. A exposição a diferentes agentes insalubres, cada um em um grau diferente (ex: ruído em grau médio e poeira mineral em grau máximo), não permite que o perito some os percentuais (60% no exemplo) para a conclusão do laudo.
III. O grau máximo (40%) de insalubridade é geralmente reservado a agentes de extrema agressividade à saúde, como contato permanente com lixo urbano, radiações ionizantes ou carvão mineral (NR-15, Anexos 12 e 14).
Está CORRETO o que se afirma APENAS em: