Questão
ID 142547Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas)
Assuntos: NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
A caracterização da insalubridade e da periculosidade exige métodos de avaliação distintos que o perito deve descrever detalhadamente em seu laudo. O Anexo 1 da NR-15 (Ruído) é um exemplo de avaliação quantitativa; o Anexo 14 (Agentes Biológicos) é um exemplo de avaliação qualitativa. Já a periculosidade é quase sempre qualitativa.
Analise os itens a seguir, que estabelecem as diferenças de abordagem que o laudo pericial deve conter:
I. No laudo de insalubridade por ruído, o perito deve apresentar a medição (dosimetria), o Limite de Tolerância (LT) aplicável e o cálculo da dose diária, comparando-o com o limite de exposição, para fins de caracterização.
II. No laudo de periculosidade por inflamáveis, o perito deve delimitar a área de risco (quantitativo) e comprovar que o empregado adentrava essa área (qualitativo), sendo a medição de concentração do agente desnecessária para a periculosidade.
III. O laudo de insalubridade por agentes químicos do Anexo 13 (óleo mineral, por exemplo) é puramente qualitativo, devendo o perito apenas atestar a manipulação para caracterizar a insalubridade, não sendo relevante a medição de concentração.
Está CORRETO o que se afirma em: