Questão
ID 142545Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas)
Assuntos: NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, Perícia de Insalubridade e Periculosidade
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
O Anexo 13 da NR-15 classifica a insalubridade por agentes químicos por meio de inspeção no local de trabalho (avaliação qualitativa). O perito deve verificar o tipo de atividade ou operação, o agente químico manipulado e a previsão em quadro legal para a caracterização.
A manipulação de óleos minerais, por exemplo, é listada. O perito, ao analisar um mecânico que utiliza graxas e óleos, conclui pela insalubridade em grau máximo. A empresa contesta, alegando que o uso de luvas (EPI) descaracteriza o risco.
Qual o critério técnico que deve ser considerado pelo perito e pelo juiz para a decisão sobre o adicional de insalubridade por manuseio de óleos minerais?