Questão
ID 142518Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas)
Assuntos: NR 16 - Atividades e Operações Perigosas, Perícia de Insalubridade e Periculosidade
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
Em um litígio sobre periculosidade por exposição a inflamáveis (Anexo 2 da NR-16), a empresa alega que o empregado, um auxiliar de serviços gerais, permanecia na área de risco apenas por cerca de 15 minutos por turno, realizando a limpeza do local onde os tanques de armazenamento de 300 litros estavam instalados. O perito, ao analisar o local, confirma que a atividade é de risco, mas questiona a habitualidade e a permanência da exposição.
Neste cenário, que exige a interpretação da 'exposição intermitente' para a decisão pericial, analise as proposições a seguir:
I. A caracterização da periculosidade independe do tempo de exposição. Se a atividade for de risco, a exposição intermitente ou por tempo reduzido, desde que habitual, não exclui o direito ao adicional, conforme a Súmula n. 364 do TST.
II. O critério de 200 litros é aplicável a tanques de armazenamento no subsolo, mas para tanques aéreos (como é o caso de tambores/recipientes), a periculosidade é devida se o empregado adentrar a área de risco, independentemente do volume.
III. O perito deve descaracterizar a periculosidade, pois o tempo de 15 minutos é considerado 'extremamente reduzido', configurando exposição eventual, o que a jurisprudência pacífica do TST não equipara à exposição permanente.
Está CORRETO o que se afirma APENAS em: