Questão
ID 142513Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas)
Assuntos: NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, Perícia de Insalubridade e Periculosidade
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
A perícia de insalubridade por exposição a ruído contínuo ou intermitente (Anexo 1 da NR-15) é um procedimento tipicamente quantitativo, exigindo do perito o uso de instrumentos de medição calibrados (dosímetros/decibelímetros) e o cálculo da dose de exposição. A complexidade do cálculo e a necessidade de considerar o tempo de exposição e a jornada de trabalho exigem rigor metodológico.
Em uma inspeção, o perito constata que o nível de ruído é de 86 dB(A) para uma jornada de 8 (oito) horas. O empregado alega que o ruído era ininterrupto. O perito também verifica a entrega e o uso regular de protetor auricular com NRRsf de 18 dB.
De acordo com as diretrizes da NR-15 (em sua redação mais recente e aplicável) e a jurisprudência consolidada (OJ 173, I, da SDI-1 do TST), a conclusão técnica do perito deve ser: