Questão
ID 1379247Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais - Lei Nº 869/1952
Ano: 2002 Banca: FUMARC - Fundação Mariana Resende Costa Órgão: Universidade Estadual de Minas Gerais
Nos termos da Lei n.º 869, de 5-7-52 (Estatuto dos Funcionários Públicos Ci-vis do Estado de Minas Gerais), o servidor público poderá, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou qualquer outro direito legal, faltar ao serviço por até oito dias consecutivos, pelos seguintes motivos, EXCETO: