Considere a seguinte situação hipotética.
Mauro, médico do conveniado ao SUS, foi denunciado por
concussão, e impetrou habeas corpus alegando atipicidade da
conduta em virtude de a Lei n.º 9.983/2000 ser posterior ao fato
imputado na denúncia, datado de 1995. Essa lei modificou o
art. 327, § 1.º, CP, ampliou o conceito de funcionário público
e acrescentou a expressão "e quem trabalha para empresa
prestadora de serviço, contratada ou conveniada, para a
execução de atividade típica da administração pública".
Nessa situação, a ordem deve ser denegada, pois a norma penal
não incriminadora pode retroagir, ainda que indiretamente haja
imputação criminosa.