Questão
ID 1350397Disciplina: Direito Eleitoral
Assunto: Das Finanças e Contabilidade dos Partidos: Prestação de Contas (Arts. 30 a 37-A)
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN - Consultoria e Planejamento em Administração Pública LTDA Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais deve manter escrituração contábil, de
forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas. O partido está obrigado
a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até
forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas. O partido está obrigado
a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até