Questão
ID 133077Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Providências da Audiência de Instrução e Julgamento
Ano: 2025 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Em uma demanda indenizatória, que teve curso no Juizado Especial Cível, vencida a fase conciliatória e não instituído o juízo arbitral, passou-se, de imediato, à audiência de instrução e julgamento, abrindo-se oportunidade para o réu apresentar sua defesa.
Ocorre que o réu sustentou que o tempo disponível não fora suficiente para a preparação de sua defesa, bem como requereu que fosse aplicada no processo a inversão do ônus da prova, uma vez que a parte autora teria melhores condições de provar se houve ou não o pagamento realizado por ele.
Nesse sentido, o juiz da causa inverteu o ônus probatório e determinou que a parte autora se manifestasse imediatamente, uma vez que não poderia adiar a audiência, pois, pelos princípios da concentração e da oralidade, os atos de instrução e julgamento deveriam ser realizados em um só momento.
Nesse cenário, o magistrado agiu de forma: