Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas)
Assunto: NBR 14276 - Brigada de Incêndio e Emergência – Requisitos e Procedimentos
Ano: 2014 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

A NR-18 estabelece que os canteiros de obra devem ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas no manejo
do material disponível para o primeiro combate ao fogo. A obra, de acordo com a ABNT NBR 14276 (vigente) − Brigada de Incêndio
e com as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiro, para a situação hipotética, pode ser classificada como Grupo F −
Local de reunião de público, tipo de Atividade F-7 − Construção provisória (arenas, edificações provisórias etc.), grau de risco
médio, população fixa por pavimento ou compartimento até 10 funcionários igual a 6 brigadistas. Supõe-se, também, uma
população fixa de 2.000 funcionários, para um único setor. Para fins de dimensionamento e dando maior ênfase à proteção e
combate a sinistros e primeiros-socorros, o número mínimo total de brigadistas deverá ser de