Questão
ID 1292976Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Eleição de Foro
Ano: 2014 Banca: IESES - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul Órgão: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Portanto pode-se afirmar que o foro contratual: