Questão
ID 1291775Disciplina: Psicologia
Assunto: Depoimento Especial e Escuta Especializada (Lei 13.431/2017)
Ano: 2024 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Entre as competências previstas para o Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial (SEADE), no âmbito do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 35/2019, está a possibilidade de emitir parecer técnico não vinculante, contraindicando o Depoimento Especial de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade judiciária, levando em conta determinados critérios.
Um dos mencionados critérios para a contraindicação do depoimento especial é