Questão
ID 1261288Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Lei Nº 10.261/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo
Ano: 2001 Banca: FUMARC - Fundação Mariana Resende Costa Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
De acordo com o artigo 244 do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº10261/68), é vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha. Até quantos auxiliares podem trabalhar nessas condições?