Questão
ID 1261260Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Lei Nº 10.261/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo
Ano: 2001 Banca: FUMARC - Fundação Mariana Resende Costa Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Segundo o artigo 245, e seu parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº 10261/68), o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Sendo assim, todas as alternativas abaixo caracterizam especialmente a responsabilidade, EXCETO: