Questão
ID 1258681Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Juízo de Admissibilidade
Ano: 2019 Banca: TJ PR - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR Órgão: Tribunal de Justiça do Paraná
Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo.