Questão 122572

Legislação Estadual, Distrital e Municipal · 2025

Questão

ID 122572

Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal

Assunto: Art. 237

Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS


No julgamento do PAD (Art. 136), a autoridade julgadora pode discordar do relatório da comissão. O Art. 137 estabelece uma regra específica para o caso de a autoridade competente agravar a penalidade proposta pela comissão.

Nesta hipótese, se o relatório da comissão opinou por penalidade mais branda (ex: suspensão) e a autoridade julgadora entender cabível uma pena mais grave (ex: demissão), a autoridade:

Alternativas da questão 122572
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