Questão
ID 122572Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Art. 237
Ano: 2025 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
No julgamento do PAD (Art. 136), a autoridade julgadora pode discordar do relatório da comissão. O Art. 137 estabelece uma regra específica para o caso de a autoridade competente agravar a penalidade proposta pela comissão.
Nesta hipótese, se o relatório da comissão opinou por penalidade mais branda (ex: suspensão) e a autoridade julgadora entender cabível uma pena mais grave (ex: demissão), a autoridade: