Questão
ID 120584Disciplina: Direito Penal
Assuntos: Conceitos Gerais e Distinção entre Racismo e Injúria Racial, Injúria, Racismo Recreativo
Ano: 2024 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
Antônio foi denunciado por injúria racial (Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989), pois, em 6 de maio de 2023, ofendeu Dandara, em razão da cor de sua pele preta e o aspecto do seu cabelo do tipo Black, com comentários jocosos durante um jantar, no qual arrancava gargalhadas dos participantes, constrangendo a ofendida. Em sua resposta a acusação alegou que não teve o animus de injuriar e que seus comentários não passaram de piada com animus jocandi. Na audiência, os fatos foram comprovados pelas testemunhas. Ao final, o juiz absolveu Antônio acolhendo a tese de ausência de dolo de ofender e sim de animus jocandi. Nesse caso o Ministério Público, em seu recurso, poderá fundamentar, inclusive, que o racismo recreativo, ao contrário de ser uma excludente de tipicidade, é uma causa de aumento da pena.