Questão
ID 1137746Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Lei Nº 4.257/1989 - ICMS do Estado do Piauí
Ano: 2015 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí
Rodolfo e Fabiana, domiciliados no município de Castelo do Piauí/PI, eram casados pelo regime da comunhão universal de bens e, por ocasião de sua separação judicial, ocorrida em 2011, possuíam bens comuns, no valor total de R\$ 600.000,00, assim distribuídos: 1) uma conta conjunta em poupança, no valor de R\$ 70.000,00, em agência bancária de São Miguel do Tapuio/PI; 2) joias guardadas em sua residência, no valor de R\$ 90.000,00; 3) um veículo automotor, registrado e licenciado em Castelo do Piauí/PI, no valor de R\$ 40.000,00; 4) um imóvel comercial, localizado na cidade de Teresina/PI no valor de R\$ 280.000,00; 5 ) um imóvel rural, localizado na cidade de Crateús/CE, no valor de R\$ 120.000,00.
A separação judicial foi realizada na cidade de Castelo do Piauí/PI, e os montantes em reais acima mencionados correspondem aos valores dos respectivos bens, na data da separação judicial. Rodolfo e Fabiana continuaram domiciliados no Estado do P iauí durante o processo de separação judicial e depois do seu término.
Em decorrência da separação judicial, Rodolfo ficou com bens no valor total de R\$ 270.000,00 e Fabiana ficou com bens no valor total de R\$ 330.000,00.
O valor da UFR/PI, para fins de cálculo, é de R\$ 2,50.
Em razão dos valores que foram atribuídos, nessa partilha, a Rodolfo e a Fabiana, e com base no disposto na Lei Estadual no 4.261, de 1o de fevereiro de 1989,