Questão
ID 1124587Disciplina: Contabilidade Geral
Assunto: Provisão para Perdas em Investimentos
Ano: 2000 Banca: ESAF - Escola de Administração Fazendária Órgão: Receita Federal do Brasil
Em circunstâncias que determinem situações que configurem a existência de perdas já previstas mas não contabilizadas pelas coligadas ou controladas, deve ser constituída uma provisão para perdas em Investimentos. Sobre esse assunto a Instrução CVM 247/96, em seu artigo 12 inciso II, estabelece como perdas potenciais