Questão 106936

Língua Portuguesa · 2025

Questão

ID 106936

Disciplina: Língua Portuguesa

Assuntos: Orações Subordinadas Adverbiais Comparativas, Orações Subordinadas Adverbiais Concessivas, Orações Subordinadas Adverbiais Condicionais, Orações Subordinadas Adverbiais Proporcionais

Ano: 2025 Banca: DECORP Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo


AS QUESTÕES DE 01 A 05 SE REFEREM AO TEXTO A SEGUIR.


"Foi começando bem, mas tudo teve um fim": o impacto do plágio no mercado musical

22/01/2025

Por Juliano Félix de Souza | Advogado especialista em Proteção Intelectual do escritório Escobar Advocacia


A recente decisão liminar da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que determinou a suspensão da música “Million Years Ago”, lançada pela cantora britânica Adele em 2015, por considerá-la plágio da canção “Mulheres”, composta por Toninho Geraes e gravada em 1995 por Martinho da Vila, lança luz SOBRE a importância da proteção dos direitos autorais, especialmente no contexto empresarial. O juiz do caso reconheceu a “INDISFARÇÁVEL simetria” entre as melodias das duas obras, ordenando a retirada da música de todas as plataformas digitais, SOBRE pena de multa diária de R\$ 50 mil em caso de descumprimento.

No universo jurídico, o plágio é definido como a cópia não autorizada de uma obra intelectual, configurando violação dos direitos do autor. No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) protege as criações intelectuais, assegurando aos autores o direito exclusivo sobre suas obras. A Convenção de Berna, da qual o Brasil é SIGNATÁRIO, ESTENDE essa proteção internacionalmente, garantindo que os direitos autorais sejam respeitados além das fronteiras nacionais.

Esse caso não é isolado. Em 1978, o cantor britânico Rod Stewart lançou “Da Ya Think I’m Sexy?”, cuja melodia apresentava semelhanças com “Taj Mahal”, de Jorge Ben Jor. Após alegações de plágio, Stewart ADMITIU a influência involuntária e acordou que os lucros da canção fossem destinados ao Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

Outro exemplo envolve a banda britânica The Rolling Stones, que em 1968 lançou “Sympathy for the Devil”. A canção apresenta similaridades com “Sá Marina”, de Antônio Carlos e Jocafi, lançada no mesmo ano. Embora não tenha havido ação judicial, o caso é frequentemente citado em discussões sobre plágio na música.

As consequências do plágio na economia digital vão muito além da indenização devida ao autor. O infrator, além de arcar com os custos judiciais e os valores compensatórios, enfrenta prejuízos significativos decorrentes da indisponibilidade da música em plataformas de streaming, principal canal de consumo musical na atualidade. Isso pode acarretar NA perda de receitas consideráveis, impactando contratos publicitários e royalties. Soma-se a isso o pagamento de eventuais RESCISÕES contratuais com gravadoras, distribuidoras e parceiros comerciais, além do desperdício do custo de produção da obra retirada de circulação.

Por fim, o impacto reputacional é incalculável: a marca do artista e de sua equipe sofre danos que podem comprometer futuras colaborações e contratos. Em um mercado tão competitivo e globalizado, o plágio não é apenas uma violação legal, mas também um grande erro estratégico e financeiro.


SOUZA, Juliano Félix de. "Foi começando bem, mas tudo teve um fim": o impacto do plágio no mercado musical. Correio de Pernambuco, 22 de janeiro de 2025. Disponível em: https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/opiniao/2025/01/foi-comecando-bem-mas-tudo-teve-um-fim-o-impacto-do-plagio-no-mer.html. Acesso em: 25 jan. 2025. Adaptado.

No trecho “Embora não tenha havido ação judicial, o caso é frequentemente citado em discussões sobre plágio na música.”, a oração destacada confere ao período um sentido de

Alternativas da questão 106936
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