Questão
ID 1018970Disciplina: Engenharia Ambiental e Sanitária
Assunto: Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
Ano: 2018 Banca: FAUEL - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL Órgão: Prefeitura Municipal de Maringá
Certos empreendimentos tem obrigação por lei de submeter à aprovação o plano de recuperação de área degradada quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental – RIMA. Nos termos da lei, o plano de recuperação de área degradada deve ter por objetivo: