Dicas de Direito
Tutela provisória: urgência e evidência no CPC
Quinze dias e trinta dias são os dois prazos que decidem a maioria das questões de tutela provisória, e quem troca um pelo outro erra uma assertiva que só exigia leitura atenta. O art. 294 do Código de Processo Civil divide a tutela provisória em dois fundamentos, urgência e evidência, e apenas a de urgência se subdivide em cautelar ou antecipada, antecedente ou incidental. A medida conserva eficácia na pendência do processo, mas pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo.