Carreira do Servidor
Férias do servidor público: 30 dias, terço e parcelamento!
O servidor recém-nomeado não tira férias no primeiro ano de trabalho: a Lei nº 8.112, de 1990, exige doze meses de efetivo exercício antes do primeiro período aquisitivo. Passado esse prazo, ele tem direito a trinta dias de férias por ano, com adicional de um terço da remuneração pago sem precisar pedir, e pode dividir o descanso em até três etapas. A acumulação existe, mas é limitada a dois períodos e só por necessidade do serviço.