DICA II: Não se esqueça de que:
– Coesão é a escolha dos elementos linguísticos adequados para a conexão das ideias do texto.
– Coerência é a progressão lógica do texto, é o resultado da coesão.
– Interpretar é extrair do texto as informações implícitas.
– Compreender é entender as informações explícitas do texto.
Cuidado com a extrapolação textual. Observe os limites do texto.
DICA III: Lembre-se das conjunções adverbiais e das possíveis substituições mantendo a correção gramatical e o mesmo sentido. Chamo atenção para a diferença entre a condição (SE; CASO; CONTANTO QUE; EXCETO SE; SALVO SE; DESDE QUE) e concessão (EMBORA; MALGRADO; CONQUANTO; AINDA QUE; MESMO QUE; SE BEM QUE; POSTO QUE; NEM QUE; APESAR DE QUE).
• Se p, então q
• p implica q
• p somente se q
• p é suficiente para q
• q é necessário para p
• p consequentemente q
• Quando p, q
• No caso de p, q
• Já que p, q
• Basta que p, q
• q, contanto p
• q, se p
• q, no caso de p
• Todo p é q.
• q, pois p.
Já foram cobradas as formas: p implica q; p é suficiente para q; q é necessário para p; p consequentemente q; q, se p e todo p é q.
DICA III: TAUTOLOGIA, CONTRADIÇÃO E CONTINGÊNCIA
Tratam-se de casos particulares das proposições compostas.
TAUTOLOGIA: Trata-se de uma proposição composta sempre verdadeira independentemente dos valores lógicos das partes que a compõem.
CONTRADIÇÃO: Trata-se de uma proposição composta sempre falsa independentemente dos valores lógicos das partes que a compõem.
CONTINGÊNCIA: É quando não é tautologia nem contradição.
DICA II: REFINARIA DE PETRÓLEO
A companhia brasileira NOXIS ENERGY obteve, no último mês de fevereiro, a licença ambiental prévia para a implantação de uma refinaria de pequeno porte em Sergipe. A refinaria ocupará uma área de 500 mil metros quadrados, situada em uma região portuária, com localização estratégica tanto para receber o petróleo quanto para fornecer o combustível. A refinaria ocupará uma área de 500 mil metros quadrados (sendo 350 mil metros quadrados de área útil) contratada junto à companhia de desenvolvimento econômico de Sergipe (CODISE), em barra dos coqueiros, na região metropolitana de Aracaju (se).
DICA III: COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO (CIP)
O complexo industrial portuário de Sergipe (lei 8.569/2019) é uma das mais significativas ações do governo do estado em busca do desenvolvimento econômico e social para Sergipe nos próximos anos. A área destinada à instalação de indústrias está situada próxima à região portuária compreendendo os municípios de barra dos coqueiros, santo amaro das brotas, maruim e laranjeiras, e deverá ser um grande propulsor de empregos e renda não somente para a região, mas para todo estado. Os municípios envolvidos firmaram protocolos de intenções com o estado e estão no momento elaborando os projetos de leis em conformidade com os compromissos assumidos. O documento estabelece que as gestões municipais adequem suas respectivas legislações, no sentido de regulamentar a criação do complexo industrial e assim delimitar a área do local. O termo de compromisso estabelece diretrizes para garantir um ambiente favorável e juridicamente seguro para as novas empresas que venham a se instalar no local.
DICA II: destacar o carnaval, os grupos folclóricos (o grupo de Samba de Coco e grupo de Carimbó), as festas do ciclo junino, as festas religiosas e a corrida de barco à vela (sem esquecer a famosa tototó), por exemplo, pois são elementos formadores da cultura do município de Barra dos Coqueiros.
DICA III: não esquecer que tivemos a presença de traficantes estrangeiros no litoral sergipano (em destaque o século XVI), explorando produtos como o pau-brasil, ameaçando o domínio português. Tal fato envolve a história da Barra dos Coqueiros, em destaque no site do IBGE
DICA II: São formas de manifestação da autonomia do Município a emenda e promulgação da Lei Orgânica, governo/ administração, bem como eleição do Prefeito e Vice-prefeito;
DICA III: O projeto de lei complementar/lei ordinária pode ser apresentado, dentro outros, por, no mínimo, 5% do eleitorado do Município;
DICA II: Prazos do Processo Administrativo Disciplinar
5 dias, contados da data do recebimento do processo-informações- pela comissão
Não excederá a 90 dias contados da data do ato que constituir a comissão*,
Admitida a prorrogação quando a circunstâncias o exigirem, mediante autorização da autoridade que determinou a sua instauração
DICA III: Perda de Cargo de Servidor Estável
I- Sentença judicial transitada em julgado
II- PAD, em que seja assegurada ampla defesa.
III- Mediante avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa
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Os resultados podem variar e dependem unicamente da dedicação de cada aluno em colocar em prática o método aprendido.
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